Rola pelo lixão da Internet uma mentira que diz que Lula teve bloqueado bens no valor de R$ 9.526.070,64 em um processo por improbidade administrativa. O título do desonesto hoax é "LULA ENFIM É CONDENADO E A IMPRENSA BRASILEIRA BLINDA A INFORMAÇÃO". A fonte é um jornal português do ano passado.
Como é que um ser minimamente inteligente, sabendo que toda a grande mídia brasileira trabalha 24 horas por dia para descobrir podres de Lula e Dilma, acreditaria em blindagem dele? Estampariam em letras garrafais isso nos jornais e nas rádios e TVs das famílias donas da mídia.
Que um direitista safado publique isso de má-fé e um bando de trouxas replique faz parte da tática de minar reputações em meio a pessoas preconceituosas em relação a Lula. Agora, que o AnonymousBR coloque isso na sua página do Facebook, com 213 mil "curtir", é queimar a própria credibilidade que tem junto aos jovens espalhando mentiras.
O tal processo foi extinto no final do ano passado, portanto, não cabe nenhum bloqueio. Vide abaixo a sentença do TRF . Pisaram na bola.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Processo N° 0007807-08.2011.4.01.3400 - 13ª VARA FEDERAL
Nº de registro e-CVD 00445.2012.00133400.2.00488/00128
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com base no art. 267, VI, § 3º, do Código de Processo Civil, pela inadequação da via
eleita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Brasília, 19 de novembro de 2012.
Paulo Cesar Lopes
Juiz Federal Substituto da 13ª Vara – SJ/DF